Novo decreto municipal Nº 145
Dispõe sobre a suspensão de atividades educativas presenciais e não presenciais por 15 dias, em razão de manutenção das medidas preventivas contra a COVID-19.
Baixe aqui o novo decreto:
Dispõe sobre a suspensão de atividades educativas presenciais e não presenciais por 15 dias, em razão de manutenção das medidas preventivas contra a COVID-19.
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